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Decreto que trata sobre medidas de prevenção do coronavírus é prorrogado

11 de junho de 2020


DECRETO Nº 23/2020, DE 11 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação a adoção de novas medidas temporárias e emergências de prevenção de contagio pelo novo coronavírus (covid-19). No âmbito Municipal de da outras providencias.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, usando dasatribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como legislaçãopertinente:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 6°, elenca a saúde como direito social fundamental, garantido mediante a implementação de políticas públicas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença, conforme preceitua o art. 196 da Carta Magna;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.979/2020, que elenca medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavirus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a evolução dos casos de COVID-19 em todo o Brasil, já existindo casos confirmados no Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Baraúna publicou os Decretos n° 05/2020, 06/2020, 10/2020, 13/2020,17/2020 e 20/2020 estabelecendo medidas preventivas quanto ao funcionamento das repartições públicas municipais e estabelecimentos privados até 07 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que as medidas já impostas devem ser periodicamente reavaliadas, a fim de se aperfeiçoarem à realidade local, visando trazer o menor prejuízo possível ao bem comum;

CONSIDERANDO que compete aos municípios estabelecer normas de conduta para os estabelecimentos e eventos privados que estejam em seu domínio territorial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.242 de 16 de maio de 2020 que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

DECRETA:

TÍTULO I

DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL

  1. - Ficam proibidas, em todo território municipal, a partir da publicação do presente Decreto, enquanto perdurar a situação de calamidade na saúde pública, as seguintes atividades:

– Acender as tradicionais fogueiras juninas, além da realização de festas, em todo o território municipal. A medida visa diminuir as síndromes respiratórias, preservar a saúde pública e o meio ambiente enquanto durar apandemia.

II   - Fica instituindo que a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura, Saúde e o apoio da Policia Militar do Estado da Paraíba nafiscalização.

Parágrafo Único - O descumprimento das medidas poderá ensejar a responsabilidade penal do infrator.

TÍTULO II

OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

  1. Ficam prorrogados os prazos mencionados no decreto 20/2020 de 01 de junho de 2020 até o dia 14 de junho de 2020.
  2. As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.
  3. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

Baraúna 11 de junho de 2020.

MANASSÉS GOMES DANTAS

Prefeito

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