Decreto que trata sobre medidas de prevenção do coronavírus é prorrogado

DECRETO Nº 23/2020, DE 11 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação a adoção de novas medidas temporárias e emergências de prevenção de contagio pelo novo coronavírus (covid-19). No âmbito Municipal de da outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, usando dasatribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como legislaçãopertinente:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 6°, elenca a saúde como direito social fundamental, garantido mediante a implementação de políticas públicas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença, conforme preceitua o art. 196 da Carta Magna;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.979/2020, que elenca medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavirus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a evolução dos casos de COVID-19 em todo o Brasil, já existindo casos confirmados no Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Baraúna publicou os Decretos n° 05/2020, 06/2020, 10/2020, 13/2020,17/2020 e 20/2020 estabelecendo medidas preventivas quanto ao funcionamento das repartições públicas municipais e estabelecimentos privados até 07 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que as medidas já impostas devem ser periodicamente reavaliadas, a fim de se aperfeiçoarem à realidade local, visando trazer o menor prejuízo possível ao bem comum;
CONSIDERANDO que compete aos municípios estabelecer normas de conduta para os estabelecimentos e eventos privados que estejam em seu domínio territorial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.242 de 16 de maio de 2020 que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.
DECRETA:
TÍTULO I
DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL
- - Ficam proibidas, em todo território municipal, a partir da publicação do presente Decreto, enquanto perdurar a situação de calamidade na saúde pública, as seguintes atividades:
I – Acender as tradicionais fogueiras juninas, além da realização de festas, em todo o território municipal. A medida visa diminuir as síndromes respiratórias, preservar a saúde pública e o meio ambiente enquanto durar apandemia.
II - Fica instituindo que a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura, Saúde e o apoio da Policia Militar do Estado da Paraíba nafiscalização.
Parágrafo Único - O descumprimento das medidas poderá ensejar a responsabilidade penal do infrator.
TÍTULO II
OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
- Ficam prorrogados os prazos mencionados no decreto 20/2020 de 01 de junho de 2020 até o dia 14 de junho de 2020.
- As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Baraúna 11 de junho de 2020.
MANASSÉS GOMES DANTAS
Prefeito




