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Prefeitura prorroga decreto que trata sobre medidas de prevenção do coronavírus

8 de junho de 2020


Edição nº 064/2020

 Baraúna/PB, em 08 de Junho de 2020.                                                                                                    

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

DECRETO Nº 022/2020, de 08 de junho de 2020.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAS DE PREVENÇÃO DE CONTAGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)                                  

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como legislação pertinente:

 CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 6°, elenca a saúde como direito social fundamental, garantido mediante a implementação de políticas públicas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença, conforme preceitua o art. 196 da Carta Magna;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 13.979/2020, que elenca medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavirus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a evolução dos casos de COVID-19 em todo o Brasil, já existindo casos confirmados no Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Baraúna publicou os Decretos n° 05/2020, 06/2020, 10/2020, 13/2020, 17/2020 e 20/2020 estabelecendo medidas preventivas quanto ao funcionamento das repartições públicas municipais e estabelecimentos privados até 07 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que as medidas já impostas devem ser periodicamente reavaliadas, a fim de se aperfeiçoarem à realidade local, visando trazer o menor prejuízo possível ao bem comum;

CONSIDERANDO que compete aos municípios estabelecer normas de conduta para os estabelecimentos e eventos privados que estejam em seu domínio territorial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.242 de 16 de maio de 2020 que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

DECRETA

  1. Ficam estendidos os prazos contidos no Decreto 20/2020 até o dia 10 (dez) de junho de 2020.
  1. . As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.
  1. . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Baraúna 08 de junho de 2020.

 MANASSÉS GOMES DANTAS 

Prefeito Consitucional

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